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Isenção de IPTU para imóveis pertencentes ou residentes com deficiência 2n591

O Projeto de Lei relacionado ao IPTU visa beneficiar proprietários de imóveis ou locais que possuam residentes com deficiência, como: Mal de Alzheimer, síndrome de Down e de Tourette, além de Transtorno do Espectro Autista. O IPTU – Imposto Territorial Urbano – é um imposto anual. 6y2s2k

A legislação brasileira já beneficia com isenção do Imposto de Renda as pessoas com doenças graves, que utilizam medicação especial ou necessitam de intervenções complexas. A proposta de isenção do IPTU, de autoria do vereador Jander Lobato,  acrescenta o artigo 43 a Lei de nº 1628; de 3 de dezembro de 2011; da Lei Orgânica do Município de Manaus que garante este benefício as pessoas com deficiências, proprietários ou não, beneficiários dos programas sociais dos governos federal, estadual ou municipal.

O parlamentar ressalta a importância do projeto na garantia da qualidade de vida para essas pessoas.

O projeto também alcança as pessoas com cegueira, contaminação por radiação, hanseníase, moléstia profissional, tuberculose ativa, paralisia irreversível e incapacitante, além de outras doenças crônicas terminais.

A proposta está em tramitação na Câmara Municipal de Manaus para ser deliberada pela Mesa Diretora da Casa.

 

Rádio Rio Mar

Foto: Assessoria de Comunicação CAU/AM 

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