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Eleitores com deficiência poderão ser auxiliados durante a votação 3h5s62

A Constituição de 1988 restaurou os direitos políticos dos brasileiros, como por exemplo a votação. Por meio dela, o voto ou a ser direto, secreto e com valor igual para todos. Garantia que a aposentada, Veriana Queiroz, quer ter nas Eleições de 2022. 412uf

Para garantir esse direito às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, o Ministério Público Eleitoral expediu orientação aos promotores eleitorais no Amazonas com a finalidade de que adotem as medidas necessárias visando o o deste público ao direito de voto. Garantindo a ibilidade aos locais, bem com as urnas; além da permissão de que sejam auxiliados na votação por uma pessoa de sua escolha, inclusive permitindo que a mesma digite os números na urna. Tais direitos estão previstos na Lei Brasileira de Inclusão e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral de nº 23.669/2021.

De acordo com a orientação do Ministério Público Eleitoral, os promotores eleitorais devem registrar todas as representações, reclamações ou notícias relacionadas ao descumprimento da legislação eleitoral, assim como das normas da Convenção da ONU (Organização da Nações Unidas) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A medida vale também para situações de dificuldades de o aos locais de votação e às urnas.

Em situações de descumprimentos a garantia do direito ao voto deste público, os casos devem ser apurados pelo promotores e encaminhados ao Ministério Público Eleitoral.

 

Tania Freitas – Rádio Rio Mar

Foto: TSE

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